- 1 -Até à data da homologação do novo regulamento do CQM mantem-se em vigor o corrente regulamento da unidade.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico.
Artigo 23.º — Disposições Finais e Transitórias
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019