- 1 -O presente regulamento disciplina o concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional, adiante designado como concurso especial de acesso, à frequência de ciclos de estudo de licenciatura na ESEnfC.
- 2 -É considerado estudante internacional todo aquele que não tenha nacionalidade portuguesa com as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2020