- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário referido no n.º 5 do artigo 7.º
- 2 -A matrícula implica também a inscrição do estudante.
- 3 -Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, em caso de desistência.
Artigo 11.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020