Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso, aplica-se o disposto nos artigos 9.º a 11.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 06 de agosto e no presente regulamento, em particular o artigo 12.º
Artigo 13.º — Reingresso, mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020