A ESEnfC comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos, admitidos e matriculados e inscritos ao abrigo do regime especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Artigo 15.º — Informação
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020