A Junta de Freguesia assegura que o tratamento dos dados pessoais apenas é efetuado no âmbito das finalidades para os quais foram recolhidos ou para finalidades compatíveis com os propósitos iniciais para que foram recolhidos.
Artigo 1.º — Finalidade de recolha de dados pessoais
Vigente desde: 26/04/2022
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Em vigor desde 26/04/2022