Os dados pessoais são conservados apenas pelo período necessário e no âmbito da(s) finalidade(s) a que se destinam, competindo à Junta de Freguesia a adoção de medidas de conservação e segurança adequados.
Artigo 6.º — Prazo de conservação de dados
Vigente desde: 26/04/2022
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Em vigor desde 26/04/2022