As sepulturas classificam-se por temporárias e perpétuas. Consideram-se temporárias as inumações por cinco anos, findos os quais se podem proceder à exumação. Consideram-se perpétuas as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados.
As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias e terão numeração própria.