Quando se verificar a reabertura de sepulturas, a reposição dos respetivos revestimentos deverá ser efetuada no prazo máximo de 60 dias, após a reabertura, sob pena de findo este prazo, ficar a Junta de Freguesia autorizada a proceder à sua remoção.
Artigo 51.º — Reposição revestimentos
Vigente desde: 30/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2023