- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do Presidente da Junta de Freguesia:
Missas campais e outras cerimónias similares;
Salvas de tiros nas cerimónias fúnebres militares;
Atuações musicais;
Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser efetuado com 24 h de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 64.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023