- 1 -O presente projeto de regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores ao presente projeto de alteração de Regulamento dos Cemitérios da Freguesia
ANEXO I
Requerimento para inumação
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento para exumação/trasladação de cadáveres ou ossadas
(ver documento original)
ANEXO III
Requerimento para transmissão do direito de concessão de sepultura (transmissão entre vivos)
(ver documento original)
316268708
Artigo 70.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2023