- 1 -O apoio à natalidade traduz-se num subsídio pecuniário, a atribuir aos recém-nascidos após a data de entrada em vigor do presente regulamento, contribuindo para o desenvolvimento saudável e harmonioso da criança:
- a)Setecentos e cinquenta euros (750€) para o primeiro filho;
- b)Mil euros (1000€) para o segundo filho;
- c)Mil, duzentos e cinquenta euros (1250€) para o terceiro filho e seguintes;
- 2 -Apoio à vacinação da meningite, mediante a aprovação de normas a definir pela Câmara Municipal de Vila Viçosa.
28 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
318765452
Artigo 5.º — Apoios
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025