- 1 -Compete ao Operador do Ecocentro a aplicação da sanção da advertência verbal, prevista no artigo anterior e ao Vereador do Pelouro do Ambiente da Câmara Municipal de Sever do Vouga a aplicação da Sanção de cancelamento do direito de utilização do Ecocentro.
- 2 -A determinação da medida da sanção resulta da função da gravidade do ato e da culpa do infrator.
Artigo 11.º — Competência e determinação da medida da sanção
Vigente desde: 06/05/2019
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