São parte integrante deste normativo os seguintes documentos:
1 - Anexo I - Lista e especificações do tipo de resíduos admissíveis no Ecocentro;
2 - Anexo II - ficha de Inscrição para utilizador do ecocentro do comércio ou indústria;
3 - Anexo III - Planta de localização dos contentores com indicação do tipo de resíduo a depositar.
4 - Anexo IV - Requisitos técnicos para o armazenamento temporário dos resíduos elétricos e eletrónicos e das pilhas e acumuladores.
ANEXO I
Especificações e lista de resíduos admissíveis
(ver documento original)
ANEXO II
Ficha de cliente
A. Identificação do produtor
1 - Nome da Empresa:
2 - Morada:
3 - Código Postal:
5 - Telefone:
7 - Correio eletrónico:
8 - Nome do Responsável:
9 - Número de Contribuinte:
10 - CAE (Código de Atividade Económica):
11 - Descrição da Atividade:
Data: ...|...|...
Assinatura e Carimbo da empresa: ...
B. Identificação e caracterização do resíduo
12 - Código Ler
13 - Designação do Resíduo
14 - Quantidade Produzida (ton./ano)
15 - Atividade Produtora dos Resíduos (Breve descrição do processo produtivo ou de prestação de serviços)
16 - Caracterização do resíduo
17 - Acondicionamento previsto do resíduo:
Contentor ... Tambor ... Big Bag ... Granel ...
Outro: ...
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
Regulamento de Funcionamento do Ecocentro Municipal
Este Anexo é respeitante aos requisitos técnicos para o armazenamento temporário do equipamento elétrico e eletrónico (REEE) e de pilhas e acumuladores, de forma a dar cumprimento à legislação em vigor.
O Ecocentro é uma infraestrutura totalmente vedada e com sistema de videovigilância de forma a assegurar medidas de segurança contra atos de vandalismo, roubo e outros danos. Os materiais de construção são maioritariamente resistentes ao fogo e a infraestrutura está dotada de equipamento de combate ao incêndio. Em toda a área onde se localizam os contentores de armazenamento dos resíduos é servida por um sistema de drenagem que permite tratar as águas pluviais contaminadas através dum separador de hidrocarbonetos.
Os locais para acondicionamento deste tipo de material são devidamente arejados, impermeabilizados e cobertos à prova de intempéries. O acondicionamento de REEE's é feito num contentor de 30 m3 totalmente vedado com duas portas traseiras de forma a permitir o manuseamento cuidado do material; e outro contentor de 240 litros de capacidade, destinado aos REEE's de menor dimensão, que sita numa área impermeabilizada, coberta e acesso restrito dada a presença de uma porta de acesso. As pilhas e acumuladores são acondicionados numa caixa de 60 L de capacidade que sita igualmente numa zona coberta, impermeabilizada de acesso restrito.
A infraestrutura é dotada de uma báscula, permitindo assim a pesagem de todo o tipo de resíduos que possam ser rececionados no ecocentro ou transportados deste.
A. Equipamento Elétrico e Eletrónico
QUADRO 1
Descrição dos REEE's por categoria
(ver documento original)
A receção de REEE no ecocentro tem que obedecer a regras e boas práticas, para além das definidas no Regulamento, como sejam:
1 - O equipamento deve ser manuseado com o maior cuidado possível de forma a evitar danificação do material e possível emissão de substâncias perigosas.
2 - O equipamento tem que ser separado e catalogado, de acordo com o quadro 1, pelo operador do ecocentro com vista ao seu registo na ficha anual existente para o efeito.
3 - O REEE tem que ser sempre pesado e o seu peso registado na ficha existente para o feito.
4 - O equipamento terá que ser devidamente armazenado no local já definido, de forma estável evitando danos e quebras.
(ver documento original)
B. Pilhas e Acumuladores
O município celebrou um Protocolo de Colaboração com a Ecopilhas, pelo que integra a Rede de Ecoparceiros desta entidade.
A receção de pilhas e acumuladores no ecocentro tem que obedecer a regras e boas práticas, para além das definidas no Regulamento, como sejam:
1 - O local de armazenamento deste tipo de resíduo é vedado de forma a impossibilitar o acesso a pessoas não autorizadas.
5 - As pilhas e acumuladores devem ser identificados por tipologia e sistema químico.
6 - A quantidade entregue de pilhas e acumuladores tem que ser sempre pesada e feito o registo da mesma na ficha existente para o feito.
7 - As pilhas e acumuladores têm que ser devidamente armazenadas no local definido para o efeito.
(ver documento original)
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