- 1 -Todos os pagamentos relativos aos estacionamentos e demais taxas referidas no presente regulamento são feitos antecipadamente.
- 2 -Às taxas constantes do presente regulamento acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
- 3 -O fornecimento de água e energia às embarcações estacionadas nos passadiços está incluído nas taxas referidas no artigo 2.º
- 4 -As taxas fixadas no presente regulamento são objeto de atualização anual, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com o fator de atualização das rendas não habitacionais, publicado por Aviso do Instituto Nacional de Estatística no Diário da República, no ano anterior.
- 5 -A título excecional, e por forma a compensar o défice de exploração registado na Marina, as tarifas serão objeto de um acréscimo adicional de 1 % no ano de 2021.
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2020