- 1 -O júri do VIANA PRÁXIS - Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo, para a categoria "Reabilitação de Edifícios", é presidido pelo Presidente da Câmara, ou Vereador por si nomeado, por um elemento a nomear da Ordem dos Arquitetos, por um elemento a nomear da Ordem dos Engenheiros, um elemento a nomear pela Associação Portuguesa para a Reabilitação Urbana e Proteção do Património (APRUPP) e um elemento a nomear pela Associação Portuguesa de Municípios com Centro Histórico (APMCH), sendo o total do número de membros de júri de cinco elementos efetivos acrescido de dois elementos suplentes a nomear pelo Município de Viana do Castelo.
- 2 -Para a categoria "Carreira", o júri é presidido pelo Presidente da Câmara, ou Vereador por si nomeado, por um elemento a nomear da Ordem dos Arquitetos, por um elemento a nomear da Ordem dos Engenheiros e pelos membros da Comissão Cientifica.
- 3 -O júri será assessorado pela comissão organizadora nos termos referidos no n.º 2 do artigo 7.º, podendo ser apoiado pelos Serviços do Município.
- 4 -A presença e participação no júri efetuam-se a título gracioso, sem prejuízo das despesas dos membros do Júri estranhos aos órgãos do município ou aos serviços municipais, designadamente de deslocação, as quais decorrem por conta do Município.
Artigo 12.º — Júri
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021