- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, regem as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento e a resolução de casos omissos são resolvidos por despacho do Júri e publicado no portal do Município de Viana.
Artigo 25.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021