- 1 -O presente Regulamento aplicar-se-á aos prémios de mérito académico atribuídos ou a atribuir:
- a)Pela Faculdade de Ciências Médicas;
- b)Por outras entidades, mediante prévio acordo da FCM|NMS.
- 2 -A aplicação do Regulamento terá natureza supletiva, tendo nomeadamente lugar nos casos de ausência, insuficiência, omissão ou obscuridade de regulamentação específica de atribuição de um dado Prémio.
- 3 -A aplicação subsidiária referida no n.º 2 anterior, relativamente a prémios de mérito académico instituídos por outras entidades que não a FCM|NMS, deverá ser expressamente consignada na regulamentação específica mencionada no número anterior, e supõe que foi dado conhecimento do Regulamento a essas entidades, entendendo-se a ausência de reação, dentro de um prazo de dez dias úteis, como equivalente à aceitação do referido normativo.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023