- 1 -São credores do fundo de compensação os proprietários de terrenos incluídos em qualquer das unidades de execução do PU, que, por aplicação dos critérios de perequação, tenham direito a compensação.
- 2 -A liquidação da compensação depende:
- a)De requerimento do interessado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal para apuramento do valor do direito abstracto de construção;
- b)Da efectiva liquidação pelos proprietários a efectuar os ingressos patrimoniais a que estão obrigados.
- 3 -Não são pagas compensações a proprietários que se encontrem em dívida por quaisquer importâncias ao Município de Lagoa.
Artigo 6.º — Credores
Vigente desde: 09/10/2009
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