- 1 -A vigilância do local onde decorre a feira é da responsabilidade da Organização, a segurança dos stands/tenda, dos produtos expostos e de bens pessoais, é da responsabilidade dos expositores. Compete aos expositores a vigilância dos seus próprios stands/tenda, sendo da sua responsabilidade o seguro contra acidentes de trabalho, danos, roubo ou furto;
- 2 -A Organização não se responsabiliza por perdas, danos, furtos ou roubos em qualquer stand/tenda, produtos expostos, materiais e mercadorias ou bens pessoais;
- 3 -É expressamente proibido confecionar ou cozinhar nos stands/tendas localizados fora do pavilhão da gastronomia, salvo se autorizado pela Organização;
- 4 -A afixação de publicidade ou divulgação de produtos por parte de cada expositor deverá ser efetuada apenas na área que lhe foi atribuída;
- 5 -Os produtos e equipamentos expostos poderão ser vendidos ao público, no interior do respetivo stand/tenda, sendo da responsabilidade do expositor, o cumprimento de toda a legislação necessária e demais normas aplicáveis;
- 6 -Os expositores deverão acatar as instruções da Organização e tratar com urbanidade os elementos da organização, os restantes expositores e os visitantes do certame;
- 7 -Compete à Organização esclarecer eventuais dúvidas e decidir sobre os casos não previstos no presente regulamento, à luz da legislação aplicável;
- 8 -A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar à exclusão posterior da candidatura, ao cancelamento da participação ou determinar a aplicação de sanções acessórias pela União das Freguesias de Faro, que podem ir, além da eventual responsabilidade civil e criminal, de uma advertência por escrito, do encerramento do stand do expositor, a penas pecuniárias, que poderão ir até três vezes o valor da taxa de participação, até à proibição de participação em edições futuras da Farnáutica: Mostra do Mar e da Náutica de Faro, pelos anos que forem considerados adequados, sem que os expositores tenham direito a qualquer indemnização por motivo dessa exclusão.
- 9 -A aplicação das sanções previstas no ponto 8 de presente artigo serão apenas aplicadas após se ter dado a oportunidade ao candidato ou ao expositor visado de, perante a intenção de aplicação da sanção em causa, no prazo de 5 dias úteis, exercer a sua defesa, em sede de audiência prévia.
ANEXO I
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311439341
Artigo 7.º — Segurança e Regras de Funcionamento
Vigente desde: 03/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/07/2018