O ICA, I. P. pode, a todo o tempo, por si ou por entidade credenciada para o efeito, fiscalizar o cumprimento do projeto apoiado procedendo à verificação das contas referentes à utilização das verbas atribuídas bem como ao cumprimento das atividades apoiadas e exigindo os respetivos relatórios/documentos de execução.
Artigo 13.º — Acompanhamento do projeto
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024