- 1 -As dúvidas quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento são submetidas a análise fundamentada do Conselho Diretivo do ICA.
- 2 -Aos casos omissos neste Regulamento, nomeadamente no que respeita às regras de incumprimento e suspensão de apoios, aplicam-se as normas constantes no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, na sua redação atual e as normas constantes do Regulamento Geral relativo aos Programas de Apoio Financeiro do ICA.
12 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Chaby Vaz. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Anick Bilreiro.
317470245
Artigo 15.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024