- 1 -Cabe à Comissão de Seleção a decisão de atribuição dos apoios, respetivos montantes e as condições do apoio a atribuir.
- 2 -O ICA notifica todos os requerentes admitidos a concurso da decisão definitiva sobre a atribuição de apoio.
- 3 -Os requerentes dos projetos a beneficiar dispõem do prazo de 10 dias úteis para aceitar ou recusar o apoio e apresentar certidões comprovativas da regularidade da sua situação contributiva perante a administração fiscal e segurança social, e, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos, certidões comprovativas da regularidade da situação contributiva dos seus representantes legais perante aquelas entidades.
- 4 -Quando o montante a atribuir for inferior ao montante solicitado pelo candidato, deve o mesmo, no prazo indicado no número anterior, apresentar a sua aceitação expressa e entregar montagem financeira e orçamento previsionais do projeto, bem como estratégia de concretização, devidamente retificados, adequando-os ao montante a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribuição do apoio, que merecerá prévia validação pelo Conselho Diretivo.
- 5 -Nos casos em que a referida retificação implique a alteração do montante total do projeto, para além dos documentos supra indicados, deverá ser submetido o plano retificativo do projeto em conformidade, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA.
- 6 -A decisão final é publicitada na página Internet do ICA.
Artigo 9.º — Decisão sobre as candidaturas
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024