- 1 -A vigilância do local onde decorre as Festas Populares de São Pedro é da responsabilidade da Organização, a segurança dos stands/tendas, dos contentores cozinha, dos produtos expostos, equipamentos e de bens pessoais, é da responsabilidade dos participantes. Compete aos participantes a vigilância dos seus próprios stands/tendas ou contentores cozinha, sendo da sua responsabilidade o seguro contra acidentes de trabalho, danos, roubo ou furto.
- 2 -A Organização não se responsabiliza por perdas, danos, furtos ou roubos em qualquer stand/tenda, contentores cozinha, produtos expostos, equipamentos, materiais e mercadorias ou bens pessoais.
- 3 -É expressamente proibido confecionar ou cozinhar fora dos contentores cozinha, salvo se autorizado por parte da Organização.
- 4 -A afixação de publicidade ou divulgação de produtos por parte de cada participante deverá ser efetuada apenas na área que lhe foi atribuída.
- 5 -Os produtos expostos poderão ser vendidos ao público, no interior do respetivo stand/tenda, ou contentor cozinha sendo da responsabilidade do participante, o cumprimento de toda a legislação necessária e demais normas aplicáveis.
- 6 -Os participantes deverão acatar as instruções da organização e tratar com urbanidade os elementos da organização, os restantes expositores e os visitantes do evento.
- 7 -Compete à organização esclarecer eventuais dúvidas e decidir sobre os casos não previstos no presente regulamento, à luz da legislação aplicável.
- 8 -A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar à exclusão posterior da candidatura, ao cancelamento da participação ou determinar a aplicação de sanções acessórias pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), que podem ir, além da eventual responsabilidade civil e criminal, de uma advertência por escrito, do encerramento do stand do expositor, a penas pecuniárias, que poderão ir até duas vezes o valor da taxa de participação, até à proibição de participação em edições futuras das Festas Populares de São Pedro, pelos anos que forem considerados adequados, sem que os participantes tenham direito a qualquer indemnização por motivo dessa exclusão.
- 9 -A aplicação das sanções previstas no ponto 8 de presente artigo serão apenas aplicadas após se ter dado a oportunidade ao candidato ou ao participante visado de, perante a intenção de aplicação da sanção em causa, no prazo de 5 dias úteis, exercer a sua defesa, em sede de audiência prévia.
ANEXO I
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311439447
Artigo 7.º — Segurança e Regras de Funcionamento
Vigente desde: 03/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2018