- 1 -Os candidatos serão selecionados e seriados pela aplicação dos seguintes critérios de ordenação para a mudança de Par Instituição/Curso:
- a)Mudança de Curso por estudantes da ESSNorteCVP regularmente matriculados/inscritos nos cursos em funcionamento;
- b)Mudança de Instituição por estudantes provenientes de outros estabelecimentos de ensino superior português para frequentar o mesmo curso;
- c)Mudança de Curso por estudantes oriundos de outros estabelecimentos de ensino superior português para frequentar outro curso;
- d)Estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros para frequentar o mesmo curso;
- e)Estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros para frequentar outro curso.
- 2 -Aos candidatos, de acordo com as alíneas anteriores, serão aplicados cumulativa e sucessivamente os seguintes critérios de seriação:
- a)Maior número de ECTS concluídos no curso a partir do qual se candidata;
- b)Valor mais elevado da média aritmética das classificações das unidades curriculares concluídas, com menção numérica, no curso a partir do qual se candidata;
- c)Maior número de ECTS concluídos no ensino superior;
- d)Menor número de inscrições em cada um dos anos do curso frequentado.
Artigo 29.º — Critérios de Seleção e Seriação
Vigente desde: 27/04/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2022