Os artigos 3.º, 10.º, 12.º e 21.º do "Regulamento para a concessão de benefícios públicos" passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Sustentabilidade: os benefícios a atribuir consideram os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção de uma atividade regular, tais como o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de autofinanciamento, a constituição de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;
- e)Planeamento: os benefícios a conceder consideram os parceiros que demonstrem, através de documentação previsional e analítica, capacidade de programação e planeamento das suas atividades;
- f)Avaliação: a manutenção, redução ou supressão dos benefícios atribuídos depende da avaliação regular do cumprimento dos objetivos propostos e das ações desenvolvidas.