- 1 -O montante do apoio financeiro a atribuir a cada entidade será deliberado anualmente pela Câmara Municipal, depois de analisadas as respetivas candidaturas, e será calculado em função da aplicação dos seguintes critérios:
- 1.1 -Apoio ao desenvolvimento de atividades: a Câmara Municipal fixará, anualmente, o montante máximo a atribuir e respetivas percentagens de distribuição, de acordo com a seguinte desagregação:
- a)Percentagem a atribuir a associações desportivas:
Percentagem a atribuir a atletas de formação (residentes no concelho de Arganil);
Percentagem a atribuir a atletas de competição (residentes no concelho de Arganil).
- b)Percentagem a atribuir a associações culturais (filarmónicas, tunas, grupos de bombos, folclore, dança, teatro):
Percentagem a atribuir a formandos (residentes no concelho de Arganil);
Percentagem a atribuir a executantes (residentes no concelho de Arganil).
- c)Percentagem a atribuir a atividades desenvolvidas pelas entidades beneficiárias não abrangidas pelas alíneas anteriores.
- 1.2 -Apoio à realização de eventos: a Câmara Municipal fixará, anualmente, o montante de apoio à realização de eventos desenvolvidos no âmbito da prossecução dos fins das entidades beneficiárias, até ao máximo de dois por ano/época desportiva.
- 1.3 -Apoio ao transporte: a Câmara Municipal fixará, anualmente, o montante de apoio às deslocações realizadas no âmbito da prossecução dos fins das entidades beneficiárias, até ao seguinte limite máximo:
Associações desportivas e culturais: duas deslocações por ano/época desportiva.
Outras entidades: uma deslocação por ano.
- 2 -A Câmara Municipal poderá estabelecer limites ao número máximo de atletas, formandos e executantes apoiados por entidade.
- 3 -Considerando a dinâmica específica da juventude e a necessidade de promover e apoiar o desenvolvimento de atividades dirigidas ou com a participação ativa de jovens com idade inferior a 30 anos, as candidaturas apresentadas pelas entidades cujas atividades envolvam direta e maioritariamente esta população-alvo na sua organização ou execução, terão uma majoração do apoio de 5 %.
- 4 -As atividades e projetos apoiados pelo programa de apoio à atividade regular serão acompanhados tendo em vista a avaliação dos resultados, podendo a Câmara Municipal atribuir um apoio financeiro extraordinário, aquando do encerramento dos projetos, em função do reconhecimento do mérito ou do desenvolvimento de iniciativas inovadoras e diferenciadoras.
- 5 -A Câmara Municipal procederá à dedução, no apoio anual, dos encargos assumidos pelo Município de Arganil nas situações em que as entidades ocupem instalações municipais.
- 6 -Os apoios previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º do presente regulamento ficam condicionados à disponibilidade e programação da Câmara Municipal de Arganil.
Artigo 10.º — Determinação dos apoios
Vigente desde: 31/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/03/2023