Aprova o Regulamento do Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais 2024.
Registo de entidades
Procedimento e Secções do Registo
O registo é efetuado por via eletrónica no HAL, a pedido dos interessados, acessível através do sítio do ICA na internet, sendo as inscrições nas diversas atividades efetuadas de acordo com o objeto social da empresa ou com a atividade desenvolvida.
Instrução do Pedido de Registo
Recusa de Registo
O registo apenas pode ser recusado nos seguintes casos:
Estado do Registo
12 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Chaby Vaz - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Anick Bilreiro.
317472481