- 1 -O processo de candidatura ao Subsídio de Apoio ao Pagamento da Renda será formalizado na Secção Administrativa da Divisão de Acção Social, da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, devendo para o efeito o candidato apresentar os seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal (anexo I);
- b)Fotocópia dos Bilhetes de Identidade ou outro documento de identificação na falta do anterior, de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia do Número de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Fotocópia do cartão de eleitor do candidato e de todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos;
- e)Certidão de Bens emitida pela Repartição de Finanças em nome de todos os elementos do agregado familiar;
- f)Declaração de IRS e respectiva nota de liquidação ou qualquer outro tipo de comprovativo dos rendimentos auferidos (recibos de ordenado, pensões, subsídios, entre outros);
- g)Documentos comprovativos das despesas com saúde e educação;
- h)Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a composição do agregado familiar e a residência;
- i)Fotocópia do contrato de arrendamento;
- j)Fotocópia do último recibo de renda;
- k)Declaração sob compromisso de honra acerca da veracidade das informações prestadas (anexo II);
- l)Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB).
- 2 -Após a entrega da documentação, o processo será analisado pelos funcionários da Divisão de Acção Social, da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, através de uma análise socioeconómica do agregado familiar e da situação habitacional do mesmo, sendo a decisão proferida por despacho do Presidente da Câmara Municipal, mediante relatório técnico e comunicada, por escrito, ao requerente.
Artigo 4.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 09/10/2009
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Em vigor desde 09/10/2009