- 1 -O valor do apoio a conceder tem por base a relação entre o valor da renda e o valor do rendimento mensal bruto disponível do agregado familiar, calculado através da seguinte fórmula:
Rm/RMBD x 100
em que:
Rm: Renda Mensal
RMBD: Rendimento Mensal Bruto Disponível
- 2 -Foram definidos cinco escalões que equivalem a diferentes percentagens da relação Rm/RMBD (anexo VI).
- 3 -O subsídio será atribuído por um período de 12 meses, com a possibilidade de renovação, caso o beneficiário solicite e se comprove que as condições socioeconómicas e habitacionais justificam essa renovação. O valor da comparticipação será redefinido em função da relação entre o valor da renda mensal e rendimento mensal bruto disponível do agregado familiar.
- 4 -A atribuição do subsídio será feita mensalmente, na proporção de apoio concedido, mediante a apresentação do recibo do pagamento da renda, através de transferência bancária, pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Valores de comparticipação
Vigente desde: 09/10/2009
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Em vigor desde 09/10/2009