- 1 -A montagem e decoração dos stands é da responsabilidade dos expositores, não podendo ser modificada a sua estrutura;
- 2 -É proibida a aplicação de pregos, parafusos, colas e/ou de outros materiais que possam danificar ou alterar a estrutura dos stands/tendas;
- 3 -A limpeza dos stands/tendas é da responsabilidade dos respetivos expositores, a limpeza das áreas comuns é da responsabilidade da Organização.
Artigo 5.º — Decoração e Limpeza
Vigente desde: 03/07/2018
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Em vigor desde 03/07/2018