- 1 -Os estudantes internacionais devem apresentar no ato de candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso os documentos seguintes:
- a)Boletim de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido pelas exceções previstas na lei e no artigo 2.º do presente regulamento;
- c)Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e confira ao seu titular o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi obtido o documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
- d)Documento que ateste o conhecimento da língua de ensino do curso a que se candidata;
- e)Fotocópia do passaporte ou de outro documento legalmente equivalente.
- 2 -Os estudantes internacionais devem, igualmente, satisfazer o pagamento do emolumento respeitante à candidatura constante da tabela em vigor.
- 3 -Os estudantes internacionais em situação de emergência por razões humanitárias, quando não possam comprovar documentalmente que estão abrangidos pela alínea a) do artigo 5.º deste regulamento:
- a)Realizam entrevista com o diretor do ciclo de estudos em que se pretendem inscrever com o objetivo de verificar as razões pelas quais não é possível comprovar documentalmente a sua qualificação académica;
- b)Assinam declaração, sob compromisso de honra, em como são titulares de qualificação académica, especificando-a, que lhes confere o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferida.
Artigo 11.º — Documentação
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019