Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano, nos termos fixados na legislação em vigor;
- b)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo em casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- c)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de abastecimento de água, bem como, mantê-lo em bom estado de funcionamento e conservação;
- d)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- e)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de abastecimento de água, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento;
- f)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- g)Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou alteração das características físico-químicas da água suscetíveis de causar de incrustações nas redes;
- h)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- i)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas de seccionamento a montante do contador e, quando aplicável, os filtros de proteção aos mesmos;
- j)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- k)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento, no sítio na Internet da Entidade Gestora e da entidade titular;
- l)Proceder dentro dos prazos legais à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- m)Dispor de meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- n)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água, bem como com a apresentação de sugestões para a melhoria do serviço;
- o)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- p)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- q)Divulgar no respetivo sítio na internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico e disponibilizar o livro de reclamações, em formato físico e eletrónico;
- r)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.