As canalizações, pertencentes à rede predial, destinadas ao abastecimento de um prédio ou fração independente não podem ser utilizadas para servir dispositivos fora dos seus limites.
Artigo 43.º — Utilização das canalizações de distribuição interior fora dos limites da rede predial licenciada
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020