- 1 -As válvulas de corte e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora, dos bombeiros ou da Proteção Civil.
- 2 -As bocas de incêndio e os marcos de água, instalados no sistema público, só podem ser utilizados em casos de incêndio, devendo a Entidade Gestora ser disso avisada pela entidade que as manobre nas 48 horas seguintes ao sinistro. Também poderão ser utilizados pela Entidade Gestora por motivo de exploração do sistema de abastecimento.
Artigo 51.º — Manobras de válvulas de corte e outros dispositivos
Vigente desde: 17/04/2020
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