- 1 -O Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço é aprovado como Anexo II ao presente Regulamento e inclui disposições sobre as seguintes matérias:
- a)Registo e classificação das interrupções de fornecimento no setor elétrico;
- b)Método de cálculo dos indicadores de continuidade de serviço no setor elétrico;
- c)Informação a prestar no caso de incidentes de grande impacto no setor elétrico;
- d)Classificação de eventos excecionais no setor elétrico;
- e)Mecanismo de incentivo à melhoria da continuidade de serviço no setor elétrico;
- f)Planos de monitorização da qualidade da energia elétrica;
- g)Medição da qualidade da energia elétrica na sequência de reclamações dos clientes;
- h)Características da onda de tensão de alimentação nos pontos de entrega da rede MAT;
- i)Metodologia de cálculo de limites máximos das perturbações emitidas para a rede por instalações fisicamente ligadas às redes do SEN;
- j)Envio de informação à ERSE;
- k)Protocolo de comunicação entre o operador da RND e os operadores de redes de distribuição exclusivamente em BT;
- l)Modelo de relatório relativo a casos fortuitos ou de força maior no setor do gás.
Artigo 118.º — Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021