- 1 -As disposições do presente regulamento têm o seguinte âmbito de aplicação:
- a)Produção de energia elétrica por entidades com instalações fisicamente ligadas às redes do Sistema Elétrico Nacional;
- b)Transporte de energia elétrica ou de gás;
- c)Distribuição de energia elétrica ou de gás;
- d)Armazenamento subterrâneo de gás;
- e)Receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito;
- f)Comercialização de energia elétrica ou de gás;
- g)Utilização de energia elétrica;
- h)Mudança de comercializador.
- 2 -No que respeita ao Sistema Elétrico Nacional, estão abrangidas pelas disposições deste regulamento as seguintes entidades:
- a)Operador da rede de transporte de Portugal continental;
- b)Operadores de redes de distribuição de Portugal continental;
- c)Concessionária do transporte e distribuição da Região Autónoma dos Açores;
- d)Concessionária do transporte e distribuidor vinculado da Região Autónoma da Madeira;
- e)Operador Logístico de Mudança de Comercializador;
- f)Comercializadores;
- g)Comercializadores de último recurso;
- h)Requisitantes de ligações às redes;
- i)Clientes ou consumidores;
- j)Reclamantes;
- k)Entidades que apresentem pedidos de informação;
- l)Produtores com instalações ligadas às redes do Sistema Elétrico Nacional.
- 3 -No que respeita ao Sistema Nacional de Gás, estão abrangidas pelas disposições deste regulamento as seguintes entidades:
- a)Produtor de gases de baixo teor de carbono;
- b)Produtor de gases de origem renovável;
- c)Operadores de terminal de receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito;
- d)Operadores de armazenamento subterrâneo de gás;
- e)Operador da rede de transporte de gás;
- f)Operadores de redes de distribuição de gás;
- g)Operador Logístico de Mudança de Comercializador;
- h)Comercializadores;
- i)Comercializadores de último recurso retalhistas;
- j)Requisitantes de ligações às redes;
- k)Clientes ou consumidores;
- l)Reclamantes;
- m)Entidades que apresentem pedidos de informação;
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021