- 1 -A verificação da qualidade da energia elétrica tem por objetivo permitir a caracterização da qualidade da energia elétrica prestada e a identificação de eventuais áreas de melhoria.
- 2 -A verificação referida no número anterior é realizada através de ações de monitorização permanente e de campanhas periódicas, de acordo com os planos de monitorização da qualidade da energia elétrica previstos no MPQS.
- 3 -Os planos de monitorização e os resultados obtidos são de divulgação obrigatória na internet pelos operadores de redes.
- 4 -A verificação da qualidade da energia elétrica nas redes de transporte e nas de distribuição deve ser efetuada observando os métodos de medição e os métodos de cálculo dos indicadores de qualidade de energia previstos no MPQS para MAT e na norma NP EN 50160 para AT, MT e BT.
Artigo 27.º — Metodologia de verificação da qualidade da energia elétrica
Vigente desde: 12/05/2021
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