- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos da ESTFafe os estudantes internacionais:
- a)Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino que lhe confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -A qualificação prevista no n.º 1, alínea a) do presente artigo deverá ser comprovada através de:
- a)Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para português, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar em Portugal. Em alternativa, podem apresentar certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por entidade nacional competente;
- b)Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro, o candidato deve apresentar cópias dos documentos originais, autenticadas pelos serviços oficiais de educação do respetivo país;
- c)No ato da matricula, o estudante apresentará os originais referidos nas alíneas anteriores e reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa, no caso de diplomas estrangeiros.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2020