- 1 -Aplica-se à candidatura, à matrícula e inscrição o constante do regulamento de candidatura às licenciaturas da ESEF, em tudo o que não for pelo presente regulamento contrariado.
- 2 -O prazo para candidaturas é fixado anualmente, através de edital de abertura de candidaturas, com antecedência não inferior a três meses em relação à sua data de início, sendo divulgado nas instalações da ESEF e na sua página na internet.
Artigo 6.º — Candidatura e inscrição
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020