- 1 -A alienação dos lotes será efetuada por concurso, mediante a apresentação de candidaturas, nos termos estabelecidos no presente Regulamento.
- 2 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a abertura do concurso referida no número anterior, podendo fazê-lo para a totalidade dos lotes ou apenas para alguns.
- 3 -Após a deliberação de abertura do concurso serão divulgados os lotes a vender, através da publicação de editais a afixar nos lugares do costume e publicitados na página da internet do Município, em www.cm-oleiros.pt.
- 4 -Os editais referidos no número anterior deverão conter os seguintes elementos:
- a)A identificação dos lotes colocados a concurso, com indicação do número de lote, localização, área, área de implantação, área de construção, número de pisos, o uso a que se destina e preço de venda;
- b)O prazo de receção de candidaturas (dia e hora);
- c)A data, a hora e o local do ato público do concurso;
- d)Referência à existência da cláusula de inalienabilidade;
- e)A indicação dos locais onde poderão ser efetuadas as inscrições e consultado o presente Regulamento.
Artigo 5.º — Modalidade de alienação e publicitação
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017