- 1 -As candidaturas podem ser apresentadas no prazo de 30 dias após a data da publicação dos editais referidos no artigo 5.º, mediante o preenchimento de formulário próprio, que constitui o Anexo II ao presente Regulamento, que deverá ser assinado pelos candidatos e instruído com a documentação identificada no artigo seguinte.
- 2 -As candidaturas poderão ser enviadas por carta registada com aviso de receção para a Câmara Municipal de Oleiros, na Praça do Município, 6160-409 Oleiros, ou entregues pessoalmente na secretaria da Câmara Municipal de Oleiros, em invólucro opaco, fechado e lacrado, com indicação no exterior da palavra "Proposta".
- 3 -Cada candidato poderá concorrer a vários lotes, devendo indicar quais os números dos lotes a que concorre e a respetiva prioridade de aquisição, no caso de apresentar várias propostas.
- 4 -Logo que, seguindo a prioridade apresentada pelo candidato, o mesmo consiga adquirir um lote, serão consideradas sem efeito as suas restantes propostas.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017