- 1 -Os requisitos gerais exigidos para o recrutamento são os seguintes:
- a)Para a categoria de professor titular de cátedra ad personam em regime de direito privado: a titularidade de bolsa ou de contrato de investigação obtidos através de iniciativas promovidas por empresas ou agências financiadoras da investigação científica;
- b)Para a categoria de professor visitante em regime de direito privado: a titularidade de uma posição de professor ou de investigador em estabelecimento de ensino superior estrangeiro ou internacional, ou em instituição científica estrangeira ou internacional, que exerça, com reconhecida competência, funções em área ou áreas disciplinares análogas àquelas a que o recrutamento se destina;
- c)Para as categorias de professor catedrático convidado, de professor associado convidado e de professor auxiliar convidado em regime de direito privado: reconhecida competência científica, pedagógica e/ou profissional, curricularmente comprovada, na área ou áreas disciplinares em causa;
- d)Para a categoria de assistente convidado em regime de direito privado: a titularidade do grau de mestre ou equivalente e currículo adequado;
- e)Para a categoria de leitor em regime de direito privado:
- i)A titularidade de grau de licenciatura ou equivalente;
- ii)A titularidade de qualificação superior e de currículo adequado para o ensino de línguas estrangeiras; ou
- iii)Individualidades estrangeiras designadas ao abrigo de convenções internacionais ou de protocolos internacionais nos termos fixados por estes.
- 2 -Podem ser fixados requisitos especiais relacionados com a especificidade das funções a desempenhar e o perfil pretendido, devendo estes constar do aviso de abertura de procedimento de recrutamento, quando aplicável nos termos do n.º 4 do artigo seguinte.
Artigo 16.º — Requisitos
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018