- 1 -Os apoios sociais atribuídos ao abrigo do + Apoio SAS/IPL são efetivados através de prestações não pecuniárias, nas seguintes modalidades:
- a)Redução do valor das propinas;
- b)Atribuição de senhas de refeição, utilizáveis nas Unidades Alimentares sob gestão dos Serviços de Ação Social.
- 2 -Observam-se as seguintes regras na atribuição dos apoios sociais previstos no número anterior:
- a)A cada estudante é-lhe atribuído um crédito mensal, expresso em moeda corrente, calculado com base no número de horas em que participou no + Apoio SAS/IPL no mês anterior, sendo o valor/hora equivalente a 0,92 % do indexante dos apoios sociais, arredondado quando necessário para a unidade mais próxima;
- b)O crédito mensal atribuído aos estudantes é convertido pelos Serviços de Ação Social nos apoios sociais previstos no n.º 1, tomando em consideração os preços praticados junto do público e o limite referido no n.º 3;
- c)O valor do crédito mensal é comunicado por via eletrónica ao estudante até ao 10.º dia útil do mês;
- d)Cabe ao estudante indicar aos Serviços de Ação Social, também por via eletrónica no prazo de 5 dias úteis, qual a distribuição do crédito mensal que pretende que seja efetuada, para efeitos da conversão prevista na alínea b);
- e)Na ausência da indicação prevista na alínea anterior, entende-se que a distribuição do crédito mensal será efetuada, numa proporção de 100 %, para o apoio social previsto na alínea a) do n.º 1;
- f)A redução do valor das propinas será efetuada exclusiva e obrigatoriamente mediante transferência dos Serviços de Ação Social para a Unidade Orgânica onde o estudante se encontre inscrito;
- g)As senhas de refeição poderão ser levantadas pelos estudantes a partir do 16.º dia útil do mês, nas instalações da sede dos Serviços de Ação Social ou no Gabinete dos Técnicos na Residência de Estudantes Maria Beatriz;
- h)Serão emitidos documentos comprovativos da receção de senhas de refeição pelo estudante e da redução do valor das propinas mediante transferência dos Serviços de Ação Social para a Unidade Orgânica onde o estudante se encontre inscrito; os quais serão juntos ao processo individual do estudante nos termos do artigo 10.º
- 3 -A atribuição dos apoios sociais previstos no n.º 1 não pode exceder, por ano letivo, o valor máximo fixado na legislação em vigor para as propinas no ensino superior.
- 4 -Os estudantes que demonstrem dificuldades de integração no Instituto Politécnico de Lisboa nos termos das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 8.º e, participem no + Apoio SAS/IPL, possuem prioridade sobre os restantes estudantes no acesso às consultas de psicologia ministradas nos Serviços de Ação Social.
Artigo 11.º — Apoios sociais
Vigente desde: 09/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019