Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, as Freguesias beneficiárias de apoios atribuídos no âmbito do presente Regulamento, ficam obrigadas a inserir em todos os materiais gráficos e locais intervencionados a menção de: "Apoiado pelo Município da Batalha", acompanhado pelo respetivo logótipo.
Artigo 15.º — Publicidade e divulgação
Vigente desde: 20/04/2020
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Em vigor desde 20/04/2020