- 1 -Conforme anexo II o requerimento do pedido de apoio deve indicar o fim concreto a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos, quando aplicáveis:
- a)Identificação completa da entidade requerente;
- b)Indicação dos objetivos visados e caracterização das ações a desenvolver;
- c)Públicos destinatários;
- d)Tipos de apoios solicitados ou a solicitar junto de outros organismos;
- e)Meios e apoios já assegurados;
- f)Prazos e fases de execução;
- g)1 (um) orçamento;
- h)Meios de divulgação e publicitação do apoio;
- i)Outros elementos que considerem relevantes.
- 2 -Das candidaturas a apoio financeiro para obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas, imóveis ou equipamentos integrados no património da Freguesia deve constar ainda, obrigatoriamente:
- a)Justificação da necessidade da obra para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;
- b)Calendarização da execução da obra;
- c)Estimativa orçamental da obra e encargos inerentes ou proposta adjudicatária da obra a realizar ou do equipamento a adquirir;
- d)Junção de 1 (um) orçamento de entidade autorizada a realizar a obra;
- e)Tratando-se de obras em imóveis, poderá ser solicitado pela Câmara Municipal um comprovativo de que o imóvel é propriedade da Junta de Freguesia ou está cedido a esta e respetivas condições.
- 3 -Das candidaturas a apoio financeiro para aquisição de equipamentos deve constar ainda, obrigatoriamente:
- a)Justificação da necessidade do equipamento a adquirir para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;
- b)Valor da aquisição do equipamento pretendido mediante a junção do orçamento da empresa fornecedora.
Artigo 9.º — Apresentação e instrução dos pedidos individualmente
Vigente desde: 20/04/2020
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Em vigor desde 20/04/2020