- 1 -Para o regular exercício do seu mandato e sem prejuízo de outros direitos previstos na lei, constituem direitos dos Membros da Assembleia Municipal:
- a)Tomar lugar na sala do Plenário e nas salas das Comissões e usar da palavra, nos termos do Regimento;
- b)Integrar Comissões Especializadas ou Grupos de Trabalho;
- c)Ser designados para representar a Assembleia Municipal em delegações ou órgãos externos, nos termos definidos pela lei ou pelo Regimento;
- d)Apresentar requerimentos à Mesa;
- e)Recorrer para o Plenário das decisões do Presidente ou da Mesa;
- f)Intervir para o exercício do direito de defesa da honra ou consideração;
- g)Ter acesso às atas das reuniões da Câmara Municipal e ao Boletim Municipal ou equiparado;
- h)Ter acesso a todo o expediente da Assembleia Municipal;
- i)Solicitar à Câmara Municipal, por intermédio do Presidente da Mesa, os dados, informações e esclarecimentos que considerem necessários para o exercício das suas funções;
- j)Beneficiar do apoio técnico e logístico de suporte à sua atividade, nos termos definidos em reunião de Assembleia Municipal, tendo em consideração o princípio da proporcionalidade e de racionalidade na utilização dos bens públicos;
- k)Receber senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte, nos termos do Estatuto dos Eleitos Locais e demais legislação aplicável, ou optar, mediante uma manifestação livre e esclarecida da sua vontade, por renunciar ao seu recebimento;
- l)Ter liberdade de circulação em lugares públicos de acesso condicionado, quando em exercício das respetivas funções;
- m)Ser titular de cartão especial de identificação;
- n)Beneficiar de proteção em caso de acidente, mediante seguro de acidentes pessoais com um valor a fixar por deliberação da Assembleia Municipal;
- o)Solicitar o auxílio de quaisquer autoridades, sempre que o exijam os interesses do Município;
- p)Beneficiar de apoio nos processos judiciais que tenham como causa o exercício das respetivas funções.
- 2 -Constituem ainda direitos dos Membros da Assembleia Municipal, a exercer singular ou conjuntamente nos termos do presente Regimento, designadamente, os seguintes:
- a)Propor listas para a eleição da Mesa da Assembleia Municipal e delas fazer parte;
- b)Apresentar propostas para destituição da Mesa da Assembleia ou de qualquer um dos seus Membros;
- c)Apresentar projetos de deliberação, nomeadamente sob a forma de recomendações, de resoluções, de moções e de votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar;
- d)Apresentar projetos de alteração ao presente Regimento;
- e)Apresentar propostas de alteração às propostas de deliberação apresentadas por Membros da Assembleia Municipal ou Grupos Municipais;
- f)Apresentar projetos de alteração às propostas da Câmara Municipal não referidas no n.º 3 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- g)Apresentar projetos de alteração às propostas de regulamentos e posturas municipais, salvo nos casos não permitidos por lei;
- h)Apresentar recomendações ou sugestões às propostas da Câmara Municipal referidas nas alíneas a), i) e m), do n.º 1 e l) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- i)Propor a realização de referendos locais;
- j)Apresentar moções de censura à Câmara Municipal;
- k)Fazer perguntas à Câmara Municipal sobre quaisquer atos desta, dos serviços municipais, do setor empresarial local ou das fundações;
- l)Requerer por escrito à Câmara Municipal, através do Presidente da Assembleia Municipal, as informações e esclarecimentos que entenda necessários;
- m)Propor a constituição de Comissões Especializadas ou Grupos de Trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do Município;
- n)Propor a audição, no âmbito do trabalho desenvolvido pelos Membros na Assembleia Municipal, nas Comissões Especializadas ou nos Grupos de Trabalho, de Vereadores, dirigentes municipais, funcionários, entidades e cidadãos que possuam informação de interesse para a matéria em análise e cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento dos respetivos trabalhos;
- o)Propor, por intermédio do Presidente da Assembleia Municipal, a realização de inquéritos à atuação dos órgãos municipais, dos serviços municipais, do setor empresarial local ou das fundações;
- p)Propor a audição do secretariado executivo da entidade intermunicipal, com o limite de duas vezes por ano, para responder perante a Assembleia Municipal pela atividade desenvolvida;
- q)Requerer, por intermédio do Presidente da Assembleia Municipal, a realização de reuniões com a presença dos Membros da Câmara Municipal para a apresentação de propostas da Câmara inseridas no âmbito das competências da Assembleia Municipal e para responder a perguntas e a pedidos de esclarecimento sobre a atividade da Câmara e sobre o seu posicionamento quanto a assuntos de interesse público relacionados com a sua atividade;
- r)Apresentar declarações de voto na sequência das votações na Assembleia Municipal e nos termos definidos no presente Regimento.
- 3 -Os Membros da Assembleia Municipal são dispensados das suas funções profissionais, mediante aviso antecipado à entidade empregadora, quando o exija a sua participação em atos relacionados com as suas funções de eleitos, designadamente em reuniões e sessões da Assembleia Municipal, em reuniões de Comissões Especializadas a que pertencem ou em atos oficiais a que devem comparecer.
- 4 -Consideram-se, também, atos relacionados com as suas funções de eleitos a participação, se assim se justificar, em reuniões preparatórias das reuniões e sessões da Assembleia Municipal.
- 5 -A dispensa das funções profissionais prevista no n.º 3 do presente artigo mantém-se no caso de o Membro da Assembleia Municipal se ausentar antecipadamente da sessão ou reunião da Assembleia Municipal e das respetivas discussões e votações, desde que o faça com fundamento em impedimento nos termos da lei, em objeção de consciência devidamente fundamentada ou em necessidade imperiosa comunicada à Mesa da Assembleia Municipal nos termos da alínea b) do artigo 14.º do presente Regimento.
Artigo 14.º — Direitos
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024