Sem prejuízo do disposto na lei, compete especialmente aos Secretários:
- a)Coadjuvar o Presidente da Assembleia Municipal no exercício das suas funções e assegurar o expediente da Mesa e da Assembleia Municipal;
- b)Proceder à conferência das presenças nas reuniões plenárias, assim como verificar, em qualquer momento, o quórum e registar as votações;
- c)Ordenar a matéria a submeter a votação;
- d)Organizar as inscrições dos Membros da Assembleia, dos Membros da Câmara Municipal e dos demais participantes com direito ao uso da palavra;
- e)Fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões plenárias;
- f)Lavrar as minutas das atas das reuniões de Assembleia Municipal, bem como promover a ordenação e arquivo da respetiva documentação;
- g)Lavrar as atas das sessões, na falta de trabalhador designado para o efeito, e subscrevê-las;
- h)Servir de escrutinadores;
- i)Passar as certidões requeridas nos termos legais.