- 1 -A palavra para esclarecimentos limita-se à formulação concisa da pergunta e da resposta sobre dúvidas resultantes da intervenção que tenha acabado de ocorrer.
- 2 -Os Membros da Assembleia Municipal que queiram formular pedidos de esclarecimento devem inscrever-se no termo da intervenção que os suscitou, sendo formulados pela ordem de inscrição e respondidos em conjunto, se o interpelado assim o entender.
- 3 -O orador interrogante e o orador respondente por cada intervenção não poderá exceder 10 minutos.
Artigo 52.º — Pedidos de esclarecimento
Vigente desde: 10/04/2024
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