- 1 -Anunciado o período de votação, nenhum Membro da Assembleia Municipal pode usar da palavra até à proclamação do resultado, exceto para apresentar requerimentos ou solicitar esclarecimentos relativamente ao processo de votação.
- 2 -Os requerimentos ou pedidos de esclarecimento referidos no número anterior deverão ser formulados antes do início da votação, sendo rejeitados pela Mesa no caso de a respetiva apresentação ocorrer após o início da votação.
Artigo 55.º — Proibição do uso da palavra no período da votação
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024